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22/01/2010 - I CONGRESSO INTERNACIONAL DE FISIOTERAPIA DA AMAZÔNAS
Teremos nos dias 14 a 17 de Julho deste ano o I Congresso Internacional de Fisioterapia da Amazônas, este congresso reunirá grandes nomes da Fisioterapia do cenário nacional e internacional, não percam, acesse http://www.fisioterapiamanaus2010.com.br/ e veja todos os detalhes.
02/12/2009 - LAUDO MÉDICO NÃO É ACEITO PARA ESTABELECER O NEXO CAUSAL E UM FISIOTERAPEUTA FOI NOMEADO
Queridos(as) amigos(as), Acabei que receber uma ligação da Vara Trabalhista da Comarca de Dourados-MS, onde atuo há 10 anos. Fui intimado em um processo para fazer o nexo causal, um médico foi intimado no mesmo processo para analisar a insalubridade do posto de trabalho da reclamante. A minha intimação foi realizada por correio na residência de meus pais, na cidade de Dourados, pois hoje moro em São José dos Campos-SP, devido a contratempos eu não fiquei sabendo da nomeação. O perito Médico fez não só a perícia de insalubridade mas também de estabelecimento do Nexo causal. Na audiência o Juíz não aceitou a parte da perícia sobre o Nexo causal, sendo aceito somente a parte de insalubridade. Pedindo que fizesse contato telefônico comigo para que eu, um FISIOTERAPEUTA, a fazer a perícia técnica sobre o Nexo Causal!! Este não foi o primeiro caso em que um médico foi distituído para um fisioterapeuta fazer o trabalho pericial! E segundo este Juiz, quando me disse: O Fisioterapeuta é o profissional mais qualificado para fazer laudos de nexo causal!!!Segue abaixo as ata de audiência deste processo, eu fiz a proteção das pessoas envolvidas, um grande abraço a todos e uma ótima semana!!!Veronesi ATA DE AUDIÊNCIA Em 27/04/2009, na 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS (MS), o Juiz do Trabalho Substituto R. S. C. F., que ao final assina, preside a audiência relativa ao Proc. 00140/2009-022-24-00-0, entre as partes:Reclamante 1°) xxxxxxxx;Reclamada 1°) xxxxxxxxxx; As partes não têm mais prova oral a produzir.Tendo em vista que a defesa apresentada aponta a inexistência de nexo de causalidade entre a doença noticiada e as atividades exercidas pela recte, impõe-se a realização de perícia para apuração da existência ou inexistência desse nexo causal, bem como de eventual incapacidade ou redução da capacidade laboral. Além disso, houve alegação de insalubridade nas atividades exercidas pela recte, razão pela qual impõe-se a realização de perícia nos termos do § 2º do art. 195, da CLT, ou seja deverá o Sr. Perito esclarecer se havia insalubridade nas atividades exercidas pela autora e, caso positivo, informar em que grau. Para tanto, deverá levar ao local de trabalho os equipamentos de medição, conforme determinação da NR 15 do MTE.Para tanto, a Secretaria deverá indicar o nome de peritos habilitados para a realização do laudo. Indicado, façam os autos conclusos para a nomeação e intimação das partes para a apresentação de quesitos.No laudo pericial, o perito deverá levar em consideração os depoimentos das testemunhas e das partes (quantidade de funcionários, existência de revezamento das funções, quantidade de bandejas retiradas em ritmo rápido, horas trabalhadas, existência de pausa apenas para o almoço). Deverá também indicar se o labor na empresa pode ser considerado concausa para o aparecimento ou agravamento da doença apresentada pela reclamante. Caso seja hipótese de incapacidade temporária, o perito deverá indicar o tratamento adequado e o seu custo. Para audiência de encerramento de instrução processual, última tentativa conciliatória, designo o dia 17.08.2009, às 13 horas, ficando dispensada a presença das partes.Cientes as partes. ATA DE AUDIÊNCIA Em 30/11/2009, na 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS (MS), o Juiz do Trabalho Titular M. A. M. M., que ao final assina, preside a audiência relativa ao Proc. 00140/2009-022-24-00-0, entre as partes:Reclamante 1°) xxxxxxxx;Reclamada 1°) xxxxxxxxxxxxx; Às 14:05 horas, aberta a audiência, foram, de ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho apregoadas as partes.Presentes os advogados das partes, Dr. J. C. M. pelo reclamante, Dra. S. S. M. pela reclamada.Conforme despacho de f. 287 foram nomeados dois peritos com atribuições distintas: Dr. José Ronaldo Veronesi Junior para apuração de nexo de causalidade e foi nomeado o médico R. G. para apuração das condições de insalubridade. (f. 296).Os peritos foram devidamente notificados de suas designações o objeto de perícia (f. 298 e 301).Até o presente momento o perito José Ronaldo Veronesi não apresentou laudo, nem agendou data, hora e local para perícia. O Diretor da Secretaria deverá entrar em contato telefônico com o perito para saber se está declinando do encargo e, caso aceite o encargo, que agende com urgência data, hora e local para perícia, devendo realizar o laudo o mais rápido possível.O perito médico excedeu suas atribuições elaborando laudo para o qual não estava designado e, portanto, suas conclusões quanto ao nexo de causalidade não são recepcionadas pelo juízo, uma vez que nesse mister não está investido no cargo de perito judicial.O laudo do perito médico é recepcionado apenas para a questão da insalubridade.Registramos os protestos das reclamadas, que entendem que o laudo do perito médico deveria ser recepcionado. Para audiência de encerramento de instrução processual, designo o dia 29.03.2010, às 13 horas, ficando dispensada a presença das partes.Cientes as partes.Intime-se o Sr. perito.A Secretaria deverá agendar uma reunião entre os juizes do foro e os peritos nomeados nos diversos processos para que se repasse informações e esclarecimentos sobre o trabalho judiciário do perito e suas conseqüências legais.Encerrada às 14:20.
27/10/2009 - PRÓXIMOS CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM PERÍCIA JUDICIAL PARA FISIOTERAPETAS MÉTODO VERONESI
Cursos de menos de 90 horas não tem valor técnico, por isto não se engane, não invista errado, cursos tem que ser de aprimoramento profissional, acima de 90 horas aulas!
Os próximos cursos de aprimoramento profissional em Perícia Judicial para Fisioterapeutas Método Veronesi ( O único do Brasil) serão nas seguintes datas promovidos pelas seguintes empresas:
-Goiânia-GO, Mundo Fisio, I Módulo, dias 25 a 28 de fevereiro de 2010 e II módulo dias 18 a 21 de março de 2010, acesse www.mundofisio.com para maiores detalhes;
- São José dos Campos-SP, sede do INAESP, I módulo dias 11 a 14 de Janeiro e II módulo dias 08 a 11 de abrilde 2010, acesse http://www.inaesp.com.br/detalhes_cursos.php?cod=56 para maiores detalhes;
- Belo Horizonte-BH, sede do CEFISERGO, I módulo dias 27 a 30 de Maio e II módulo dias 24 a 27 de Julho de 2010, acesse http://www.cefisergo.com.br para maiores informações.
27/10/2009 - I ENCONTRO DE FISIOTERAPEUTAS PERITOS PROMOVIDO PELO INAESP
Perito Judicial há 10 anos
09/06/2009 - LANÇAMENTO DO LIVRO: PERÍCIA JUDICIAL PARA FISIOTERAPEUTAS DO DR. VERONESI
No dia 05 de junho de 2009 ocorreu no anfiteatro da UNIGRAN em Dourados-MS o Lançamento do quarto Livro do Dr. Veronesi: Perícia Judicial para Fisioterapeutas, editora Andreoli, 2009.
Na cerimônia de Lançamento estavam presentes os Juízes do Trabalho da Comarca de Dourados-MS: Dr. Antonio Arraes (Foto a esquerda), que escreveu um capítulo do livro, intitulado de: A importância do Fisioterapeuta nas Perícias Judiciais do Trabalho, Dr. Marco Antonio Mendes (Foto do centro), que é o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de Dourados e o Dr. Marcelo Baruffi (Foto a direita), juiz da Primeira Vara do Trabalho de Dourados. Na abertura da cerimônia os três Juízes falaram da importância do Fisioterapeuta nas Perícias Judiciais nos casos de nexo causal e capacidade funcional e destacou o trabalho realizado pelo Dr. Veronesi nas perícias judiciais ao longo dos 10 anos de serviço.
O juiz Marco Antonio Mendes destaca a obra pela relação do empregador com o empregado, que não é uma máquina, tendo limite e esforço. O magistrado diz encontrar visão humanista nos laudos de Veronesi por apontar falhas do empregador, como também ao propor alternativas para corrigir as deficiências da empresa.
E é com a visão diferenciada e humanista de realizar a perícia que o juiz Marcelo Baruffi observa a diferença do laudo expedido por um médico e por um fisioterapeuta. “O fisioterapeuta enxerga o movimento, tem visão preventiva das doenças, enquanto o médico, talvez, cultue a visão antiga de curar as doenças”, comentou o magistrado, mencionando ainda que o fisioterapeuta antecipa prováveis doenças à saúde do trabalhador. Segundo o juiz Antonio Arraes o fisioterapeuta é o profissional mais competente para estabelecer o nexo causal entre as doenças e as atividades laborais “E as obras de Veronesi é justamente isso, tem critérios e métodos científicos para analisar a maneira, a postura, a velocidade, a carga que o trabalhador está submetido no meio ambiente do trabalho”.
O livro Perícia Judicial para Fisioterapeutas do Dr. Veronesi será lançado ainda nas seguintes cidades e datas:
Curitiba-PR no dia 19 de junho de 2009 as 19:30h na Clinivida - Soluções Corporativas Av. Emiliano Perneta, N. 680, Centro.
Goiânia-GO no dia 24 de julho de 2009 as 19:00h na UEG – Universidade Estadual de Goiás.
Acesse o link do INAESP http://www.inaesp.com.br/detalhes_noticias.php?cod=52 e veja as fotos do Lançamento do Livro!
15/04/2009 - Cursos do CREFIT agora são organizados pelo INAESP
Os cursos do CREFIT são organizados pelo INAESP - Instituto Nacional de Ensino Superior em Ciências e Tecnologias, conheça os cursos do INAESP acessando o site http://www.inaesp.com.br
14/02/2009 - CONGRESSO BRASILEIRO DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO DA ABRAFIT
Nos dias 26 a 28 de Agosto de 2009 acontecerá o grande evento da Fisioterapia do Trabalho do ano, o Congresso Brasileiro de Fisioterapia do Trabalho da ABRAFIT. Ocorrerá no Expo Center Norte em São Paulo, e reunirá profissionais da Fisioterapia do Trabalho de todo o Brasil, aproveitem façam seus trabalhos e enviam para o congresso, venha participar deste momento histórico da Fisioterapia do Trabalho!
Acesse www.abrafit.fst.br e veja mais informações do congresso!
31/01/2009 - Depoimento do curso de Perícia Judicial Método Veronesi
Meu amigo Prof. Veronesi.
Aqui quem corresponde é o Marcio Peixoto e desde já quero agradecer e muito por ter participado do curso de Perícia Judicial para Fisioterapeutas. Tal curso demonstra o quanto o profissional Fisioterapeuta é capacitado e apto para execer tal função. A busca incessante pelas informações e conhecimento já produzidos sobre o tema é uma característica diferenciada do ministrante. A competência técnica e visão empreendedora do Prof. Veronesi é impar e brilhante. O curso extende novas oportunidades de trabalho para a nossa classe e ratifica o quanto nós podemos contribuir para qualificação técnica perante a Justiça do Trabalho nesta questão pericial ligada as LER/DORTs.
Fico honrado por ter sido seu aluno.
Um grande abraço do amigo Marcio.
Felicidades!
FAÇA VOCÊ TAMBÉM A DIFERENÇA NO MERCADO DE TRABALHO, VEM SER UM FISIOTERAPEUTA HABILITADO EM PERÍCIAS JUDICIAIS, ACESSE http://www.ergobrasil.com/loja/produto.cfm?cod=6 E FAÇA SUA INSCRIÇÃO!!
19/01/2009 - Curso de Consultor em Ergonomia - da Análise ao Projeto
Finaliza nesta sexta feira mais uma turma do Curso de Consultor em Ergonomia - da Análise ao Projeto do professor Dr. Eduardo Ferro. O curso foi organizado e realizado no INAESP sede São José dos Campos-SP. Alunos de vários estados brasileiro vieram aprimorar seus conhecimentos e qualificar-se melhor para o mercado de trabalho!
Acesse o site do INAESP http://www.inaesp.com.br e veja sobre os cursos oferecidos de extensão, aprimoramento e pós graduação profissional!
Faça a diferença no mercado de Trabalho!!!
19/01/2009 - Curso de Aprimoramento Profissional em RPG/RFL Método Veronesi
CURSO DE RPG/RFL MÉTODO VERONESI
Faça a diferença no mercado de trabalho venha se aprimorar em RPG/RFL pelo Método Veronesi, o criador do método, método reconhecido cientificamente por meio de publicação científica em periódicos e por meio do Livro RPG/RFL “uma nova visão em reeducar a postura” editora Andreoli, 2007!
Curso reconhecido pelo COFFITO, quando o COFFITO reconhecia cursos de aprimoramento profissional, posturas dinâmicas, mais de 170 posturas de tratamento, bandagem funcional e terapia manual como ferramentas complementares ao tratamento de reeducação postural e muito mais!!
Aproveite os descontos promocionais para as primeiras inscrições, acesse http://www.inaesp.com.br e faça sua inscrição on line!


